Obervação da Suspensão
No Dia 28 de dezembro de 2022 o Governador do Estado CARLOS MOISÉS editou a Portaria 566/SEF, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2022, que SUSPENDEU o repasse de vários recursos do chamado PLANO 1.000 e também outras transferências contidas em diversas PORTARIAS já publicadas.
Dentre os repasses SUSPENSOS estavam todas aquelas ações para as quais ainda não havia sido liberado nenhuma parcela ao município beneficiado.
O Artigo 1º da Portaria 566/SEF continha o seguinte enunciado:
Art. 1º. – Ficam suspensos a execução dos objetos das Portarias SEF/2021: 364 de 06/09/2021, 390 de 23/09/2021, 413 de 13/10/2021, 414 de 14/10/2021, 415 de 1510/2021, 16 de 18/10/2021, 417 de 19/10/2021, 463 de 17/11/2021, 475 de 23/11/2021, 535 de 28/12/2021 e das Portarias SEF/2022: 007 de 10/01/2022, 024 de 20/01/2022, 074 de 16/02/2022, 082 de 18/02/2022, 091 de 23/02/2022, 103 de 07/03/202, 159 de 2204/2022, 169 de 29/04/2022, 189 DE 11/05/2022, 204 de 18/05/2022, 216 de 01/06/2022, 229 de 08/06/2022, 233 de 10/06/2022 e 254 de 27/06/2022, constantes nos Anexos Únicos, em que a primeira parcela ou parcela única, não tenha sido paga até o encerramento financeiro de 2022.
O objeto desta transferência “PAVIMENTAÇÃO DE RUAS OU ESTRADAS” estava contido na Portaria nº. 229, de 06 de junho de 2022.