Reclamação / Representação
Prezado Cidação
Aqui você pode enviar sua reclamação acerca da aplicação irregular de recursos públicos transferidos às Organizações da Sociedade Civil que será recebida pelo e-mail abaixo identificado: [email protected]
Para tanto preencha seu nome, e-mail e o texto da reclamação:
Ano | Entidade Repassadora | Edital de Chamamento |
Termo de Colaboração |
Plano de Trabalho | Objeto | Parcelas |
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2024 |
Prefeitura Presidente Nereu01 janeiro 2024 |
33/2022 | 04/2022 | Plano de Trabalho |
Termo de Colaboração tem por objeto a colaboração institu... Ver MaisDetalhesObjetoTermo de Colaboração tem por objeto a colaboração institucional do Clube de Mães - Lar da Menina, com a finalidade de promover atendimentos de acolhimento familiar de acordo com a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para execução do projeto de atendimento à crianças de 0 (zero) a 18 ambos os sexos, que por algum motivo foram afastado do convívio familiar por determinação judicial CONFORME LEI 13019/14. Membros da Comissão de Monitoramento |
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2023 |
Prefeitura Presidente Nereu01 janeiro 2023 |
33/2022 | 4/2022 | Plano de Trabalho |
Termo de Colaboração tem por objeto a colaboração institu... Ver MaisDetalhesObjetoTermo de Colaboração tem por objeto a colaboração institucional do Clube de Mães - Lar da Menina, com a finalidade de promover atendimentos de acolhimento familiar de acordo com a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para execução do projeto de atendimento à crianças de 0 (zero) a 18 ambos os sexos, que por algum motivo foram afastado do convívio familiar por determinação judicial CONFORME LEI 13019/14. Membros da Comissão de Monitoramento |
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2022 |
Prefeitura Presidente Nereu02 janeiro 2022 |
Decreto 32/2017 | 04/2022 | Plano de Trabalho |
Termo de Colaboração tem por objeto a colaboração institu... Ver MaisDetalhesObjetoTermo de Colaboração tem por objeto a colaboração institucional do Clube de Mães - Lar da Menina, com a finalidade de promover atendimentos de acolhimento familiar de acordo com a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para execução do projeto de atendimento à crianças de 0 (zero) a 18 ambos os sexos, que por algum motivo foram afastado do convívio familiar por determinação judicial CONFORME LEI 13019/14. Membros da Comissão de Monitoramento |