| Beneficiário | Região | Valor | Ato | Atualização | Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 Vereadores e Servidores |
Região do Alto Vale do Itajaí Outras regiões do Estado de SC Outros Estados e Distrito Federal |
271,20 466,00 872,50 |
Lei 2.774/2020 |
Estes valores correspondem a diária integral Ver MaisDetalhesObservaçãoEstes valores
correspondem a diária integral incluído a pernoite.
A meia diária (que
corresponde a 50% do valor da diária) é devida quando o
deslocamento não incluir pernoite.
Art.
7º O
beneficiário da diária após seu retorno deverá apresentar:
I - Atestado ou
certificado de frequência, fotocópia da ata de presença em reunião ou missão,
ofício de apresentação com aposição de ciente pela autoridade competente ou
outro documento que comprove a presença do beneficiário no evento que gerou a
viagem, conforme solicitação prévia da diária;
II - Relatório contendo
data e hora de saída e de chegada do local de origem e de destino, e da
Programação do Evento em que participou, conforme "Relatório de
Viagem" constante do anexo III desta Lei;
III – Ata e lista de
presença, no caso de participação de vereadores e servidores em Assembleias,
Reuniões ou qualquer outro evento realizado pela UCAVI.
-----------------------------------
Quando houver a
utilização de veículo próprio pelo Vereador ou Servidor na locomoção, este será
reembolsado na razão de 20% (vinte por cento) do preço do litro do
combustível por quilômetro rodado. |
|
| 1 Presidente da Câmara |
Região do Alto Vale do Itajaí Outras Regiões do Estado de SC Outros Estados e Distrito Federal |
338,39 576,69 1.004,20 |
Lei 2.774/2020 |
Estes valores correspondem a diária integral Ver MaisDetalhesObservaçãoEstes valores
correspondem a diária integral incluído a pernoite.
A meia diária (que
corresponde a 50% do valor da diária) é devida quando o
deslocamento não incluir pernoite.
Art.
7º O
beneficiário da diária após seu retorno deverá apresentar:
I - Atestado ou
certificado de frequência, fotocópia da ata de presença em reunião ou missão,
ofício de apresentação com aposição de ciente pela autoridade competente ou
outro documento que comprove a presença do beneficiário no evento que gerou a
viagem, conforme solicitação prévia da diária;
II - Relatório contendo
data e hora de saída e de chegada do local de origem e de destino, e da
Programação do Evento em que participou, conforme "Relatório de
Viagem" constante do anexo III desta Lei;
III – Ata e lista de
presença, no caso de participação de vereadores e servidores em Assembleias,
Reuniões ou qualquer outro evento realizado pela UCAVI.
-----------------------------------
Quando houver a
utilização de veículo próprio pelo Vereador ou Servidor na locomoção, este será
reembolsado na razão de 20% (vinte por cento) do preço do litro do
combustível por quilômetro rodado. |
