| Beneficiário | Região de Destino | Valor Atual | Ato | Atualização | Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| Servidores da Câmara |
Alto Vale do Itajaí Outras Regiões do Estado Outros Estados |
350,00 650,00 800,00 |
Lei nº 1.177/2004 |
Lei nº. 1695/2023 |
As diárias da Câmara de Vereadores de Dona Emma foram inicialmente implantadas pela Lei Municipal nº. 1.177, de 13 de outubro de 2004. Ver MaisDetalhesObservaçãoAs diárias da Câmara de Vereadores
de Dona Emma foram inicialmente implantadas pela Lei
Municipal nº. 1.177, de 13 de outubro de 2004. Estes valores correspondem
a diária integral incluído a
pernoite. A meia diária (que
corresponde a 50% do valor da diária) é devida quando o deslocamento não
incluir pernoite e o período de deslocamento for igual ou superior a 04 (quatro) horas. Não serão incluídas nas diárias
as despesas de transporte e de comunicação.
O presidente, vereadores e
servidores da Câmara Municipal, quando usarem meio próprio de locomoção para a
execução de serviços externos, por força de atribuições do cargo ou da função,
farão jus a indenização de transporte na importância de R$
1,71 (um real e setenta e um
centavos) por quilômetro rodado, reajustável anualmente a partir de janeiro de
2024. |
| Vereadores Municipais |
Alto Vale do Itajaí Outras Regiões do Estado Outros Estados |
350,00 650,00 800,00 |
Lei nº 1.177/2004 |
Lei nº. 1695/2023 |
As diárias da Câmara de Vereadores de Dona Emma foram inicialmente implantadas pela Lei Municipal nº. 1.177, de 13 de outubro de 2004. Ver MaisDetalhesObservaçãoAs diárias da Câmara de Vereadores
de Dona Emma foram inicialmente implantadas pela Lei
Municipal nº. 1.177, de 13 de outubro de 2004. Estes valores correspondem
a diária integral incluído a
pernoite. A meia diária (que
corresponde a 50% do valor da diária) é devida quando o deslocamento não
incluir pernoite e o período de deslocamento for igual ou superior a 04 (quatro) horas. Não serão incluídas nas diárias
as despesas de transporte e de comunicação.
O presidente, vereadores e
servidores da Câmara Municipal, quando usarem meio próprio de locomoção para a
execução de serviços externos, por força de atribuições do cargo ou da função,
farão jus a indenização de transporte na importância de R$
1,71 (um real e setenta e um
centavos) por quilômetro rodado, reajustável anualmente a partir de janeiro de
2024. |
