Beneficiário | Região | Valor | Ato | Atualização | Observação |
---|---|---|---|---|---|
Vereadores e Servidores |
Alto Vale do Itajai Outras Regiões do Estado Outros Estados Distrito Federal |
319,14 504,46 689,84 954,66 |
Lei Municipal 1.113/2005 |
Decreto Legislativo 61/2025 |
A Diária será integral quando a viagem incluir pernoite. Ver MaisDetalhesObservaçãoA Diária será integral quando a viagem incluir pernoite. Pagar-se-á meia diária,
quando a viagem durar pelo menos (quatro, cinco ou seis) horas. Não estão incluídas nas diárias as despesas de transporte (táxi)
e ligações telefônicas. As diárias serão pagas em importâncias que variam de acordo com o destino da viagem. Os valores das diárias fixadas nesta Lei serão corrigidos monetariamente,
anualmente, através de Decreto Legislativo, em valor não superior ao
Índice Geral de Preços Médios (IGPM).
O Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores da Câmara, farão
jus a indenização de transporte quando
utilizarem meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por
força das atribuições do cargo, no valor de 20% (vinte por cento) do preço do litro de gasolina comum
por Kilômetro rodado. |