Prezado Cidadão
Aqui o cidadão tem acesso aos arquivos relacionados a cada uma das Audiências Públicas, tanto as referente as Metas Fiscais bem como das Peças de Planejamento.
A divulgação das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS atende a legislação abaixo discriminada:
Art. 9, “§ 4”, da LC nº 101/00
§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou conjunta com as comissões temáticas do Congresso Nacional ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 200, de 2023)
A participação popular também é garantida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como um instrumento de transparência e de participação no processo de elaboração do planejamento, Plano Plurianual (PPA), da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).